JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
06/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 06/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE PRESSUPOSTOS FÁTICOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A conclusão buscada pela agravante enseja a revisão dos pressupostos fáticos fixados na origem de que: a) A citação por edital se fez necessária diante do comportamento fugidio do devedor; b) A falta de nomeação de curador especial não lhe trouxe prejuízo porque tomou ciência do processo antes do término do prazo para embargar; c) Houve trânsito em julgado de embargos de terceiro onde se concluiu pela anulação de arrematação do bem aqui novamente constrito; e d) A decisão do STJ não lhe aproveita. 2. Tal revisão é vedada pela Súmula n. 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 208.135/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)
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