Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 126. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.258.890/SP, relatora Ministra Maria Isabel G…