JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
21/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/11/2012, p. 21/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 126. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.211.787/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 04/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 126. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.258.890/SP, relatora Ministra Maria Isabel G…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 06/02/2020

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. 1. "É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário". Súmula 126/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 02/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONHECIDO, PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (ART. 544, § 4º, II, B, DO CPC). ACÓRDÃO RECORRIDO COM BASE EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. INCIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A decisão monocrática conheceu do Agravo, para negar seguimento ao Recurso Especial, com fundamento no ar…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 05/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA 126. 1. "É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário" (Súmula 126/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 953.911/MS, relatora…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.