- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DO RECURSO. PARCELAMENTO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter manifestamente infringente, em observância aos princípios da fungibilidade recursal. Precedentes do STJ. 2. "É vedada a inclusão de débitos relativos à contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas ao INSS no parcelamento previsto na Lei 10.684/03" (REsp 799.205/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ 3/4/06). 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 87.107/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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