JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
14/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 557 DO CPC E ART. 34, XVIII, DO RISTJ. 2. DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. DADOS CONCRETOS DOS AUTOS. MOTIVAÇÃO ADEQUADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, e do art. 34, XVIII, do RISTJ, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso ou a pedido manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, o qual sempre estará preservado, diante da possibilidade de interposição de agravo regimental. 2. A pena-base do paciente foi fixada acima do mínimo legal com fundamento concreto. Portanto, não há qualquer irregularidade a ser sanada, porquanto efetivamente consideradas três circunstâncias judiciais negativas, a possibilitar a fixação da reprimenda acima do mínimo legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 225.473/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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