- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 14/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 06/11/2012, p. 14/11/2012
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ELETRÔNICA. PEDIDO DE CONSTRIÇÃO EFETIVADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 11.382/06. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. DESNECESSIDADE. MATÉRIA JULGADA PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A penhora on line prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais quando o pedido do exequente for efetivado após vigência da Lei 11.382/06, a teor do entendimento consolidado no recurso especial representativo de controvérsia repetitiva 1.184.765/PA (Primeira Seção, Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 3/12/10). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.379.245/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 14/11/2012.)
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