- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2012
- Data de publicação
- 13/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 06/11/2012, p. 13/11/2012
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PERDA DA MOBILIDADE NA MÃO DIREITA. TRABALHADOR BRAÇAL. INCAPACIDADE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. REQUISITOS OBJETIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O magistrado, na verificação dos requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez, não está adstrito aos requisitos previstos no art. 42 da Lei 8.213/91, devendo analisar, também os aspectos sócio-econômicos, profissionais e culturais do segurado, para fins de aferição de sua incapacidade laboral. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 691.979/MS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 13/11/2012.)
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