JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/11/2012
Data de publicação
09/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/11/2012, p. 09/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EFEITOS DA REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. DANO MORAL NÃO DEMONSTRADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 112.347/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/11/2012, DJe de 9/11/2012.)
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