- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/11/2012, p. 26/11/2012
CIVIL. PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DE 1988. PARTILHA DE BENS. POSSIBILIDADE. I. Recurso especial que tem como mote da insurgência, a determinação de divisão do patrimônio do recorrente, que foi acrescido no curso de relacionamento entre as partes. II. Afasta-se a alegada omissão do acórdão recorrido quando houve pronunciamento, por parte do Tribunal de origem, suficiente para compreensão das razões de decidir e que abrangeu todo o pleito da parte, ainda que de forma contrária à pretensão deduzida. III. As diversas manifestações do Tribunal de origem no sentido de que havia sociedade de fato entre os recorrentes, não pode ser ilidida na estreita via do recurso especial, por demandar revolvimento de matéria fática. IV. A divisão dos bens acrescidos ao patrimônio do recorrente, durante o período de relacionamento, foi consolidada ante o entendimento de que o esforço comum, referido pela Súmula 380/STF como requisito para a partilha do patrimônio, pode ser fruto de contribuição indireta, posicionamento símil à jurisprudência do STJ, o que igualmente inviabiliza a reapreciação da discussão. V. É inviável o recurso especial, fundamentado na alínea "c", quando não demonstrada a similitude fática entre os acórdãos tidos por divergentes e não realizado o necessário cotejo analítico. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.230.176/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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