JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - REVISÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE - VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte tem entendido que, a pretexto de ofensa ao art. 20 do CPC, descabe nesta sede recursal revisar o quantum fixado relativo a honorários advocatícios, exceto nos casos de irrisoriedade ou exorbitância, hipótese não configurada no caso dos autos. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.332.240/RS, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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