- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 21/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/11/2012, p. 21/11/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FATO DE TERCEIRO E FORMA DE PENSIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE E CULPA DA VÍTIMA. ANÁLISE DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há que se falar em prequestionamento em relação à excludente de responsabilidade por fato de terceiro e à forma de pensionamento, pois essas matérias não foram enfrentada pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 2. Inviável o afastamento da responsabilidade da recorrente, pois, o Tribunal de origem erigiu seu entendimento totalmente calcado nas provas dos autos, valendo-se delas para concluir pela culpa do preposto da recorrente e ausência de culpa da vítima. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega seguimento. (AgRg no AREsp n. 179.738/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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