- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 19/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 13/11/2012, p. 19/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. EXAGERO OU DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Para o acolhimento da tese de que não houve dano moral seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão recorrido e realizar o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, consoante a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem reexaminado o montante dos danos morais fixado pelas instâncias ordinárias apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que arbitrada indenização no valor de R$ 17.860,77 (dezessete mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e sete centavos). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 54.262/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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