- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/11/2012, p. 01/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. POSTERIOR ANULAÇÃO. ATO NORMATIVO INDIVIDUAL E CONCRETO QUE FUNDAMENTAVA A IMPETRAÇÃO. PERDA DO OBJETO. 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato omissivo do Ministro de Estado da Defesa quanto ao pagamento de parcela retroativa da indenização devida a anistiado político. 2. No MS 15.706/DF, Rel. Min. Castro Meira, a Primeira Seção do STJ decidiu que a superveniência de decisão administrativa que anule o ato concessório da anistia prejudica o pagamento de precatório relativo à reparação econômica. 3. In casu, o mandamus foi impetrado em 12.6.2012. No curso do processo, o ato normativo individual e concreto que fundamentava o pedido inicial foi anulado pela Administração Pública (DOU de 26 de junho de 2012), de modo que a pretensão ficou prejudicada. 4. Mandado de Segurança extinto sem resolução de mérito. (MS n. 18.653/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 1/2/2013.)
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