JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
28/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 28/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA ORIGEM CONTRA O INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO - PREJUDICIALIDADE - PRECEDENTES DO STJ. 1. Resta prejudicado, ante a perda de objeto, o recurso especial interposto contra acórdão que examinou agravo de instrumento tirado contra decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, quando se verifica a prolação de sentença de mérito, nos casos em que o objeto do apelo extremo limita-se à discussão acerca do preenchimento dos requisitos consubstanciados no art. 273, do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 227.794/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 28/11/2012.)
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