- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012
AGRAVOS REGIMENTAIS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ERRO MÉDICO. LESÃO INCURÁVEL NOS NERVOS DAS MÃOS DECORRENTE DE CIRURGIA. SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. O princípio da unirrecorribilidade veda a interposição de dois recursos pela mesma parte em face da mesma decisão, razão pela qual não se conhece do segundo recurso. 2. É possível a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), ainda que se trate de responsabilidade subjetiva de médico, cabendo ao profissional a demonstração de que procedeu com atenção às orientações técnicas devidas. Precedentes: AgRg no Ag 969015/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 28/04/2011 e REsp 696284/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/12/2009, DJe 18/12/2009. 3. O Tribunal a quo, ao concluir, após a inversão do ônus da prova, pela inexistência de comprovação do médico de que atuou com perícia, decidiu com base nas provas produzidas nos autos, cujo reexame é defeso em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 25.838/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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