JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
07/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 20/11/2012, p. 07/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - DEFEITO EM EQUIPAMENTO - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - SÚMULA 7/STJ - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- "Aferir a necessidade, ou não, de realização de nova perícia impõe o reexame do conjunto fáctico dos autos, o que é vedado pelo enunciado nº 7 da Súmula desta Corte Superior de Justiça" (AgRg no REsp 1.225.250/RS, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, DJe 15.3.2011). 2.- O Agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.317.674/TO, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 7/12/2012.)
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