- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2020
- Data de publicação
- 02/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 18/02/2020, p. 02/03/2020
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONTRAVENÇÃO PENAL DE TRAZER CONSIGO ARMA FORA DE CASA (DUAS FACAS). ART. 19 DO DECRETO-LEI N.º 3.688/1941. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO LEGAL EM VIGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, CONFIRMANDO A LIMINAR. 1. A edição da Lei n.º 9.437/97 - diploma que instituiu o Sistema Nacional de Armas e elevou à categoria de crime o porte não autorizado de armas de fogo - não revogou o art. 19 da Lei das Contravenções Penais, subsistindo a contravenção quanto ao porte de arma branca. 2. A prisão preventiva só pode ser decretada em desfavor de acusados pela prática de crimes punidos com reclusão e detenção, não cabível, portanto, no caso, em que a Recorrente foi denunciada como incursa no art. 19 do Decreto-Lei n.º 3.688/1941, por trazer consigo arma fora de casa (duas facas), contravenção punida com pena de prisão simples. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso ordinário em habeas corpus parcialmente provido para, nos termos da liminar anteriormente deferida, revogar a prisão preventiva da Recorrente, se por outro motivo não estiver presa. (RHC n. 118.193/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18/2/2020, DJe de 2/3/2020.)
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