- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 27/11/2012, p. 01/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFICIENTEMENTE INSTRUÍDO - AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL PARA A AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 07 DO STJ - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO DO MUTUÁRIO. 1. Não é possível o conhecimento de agravo de instrumento na hipótese em que não está instruído com a certidão de intimação da decisão agravada, pois se trata de peça obrigatória para a aferição da tempestividade do recurso interposto. 2. É inviável, em sede de recurso especial, verificar se por outro meio é possível observar a tempestividade do agravo de instrumento, mormente porque a instância ordinária, ao examinar o conjunto fático-probatório dos autos, entendeu o contrário, atraindo, na hipótese, o enunciado da Súmula 07 do STJ. 3. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 224.510/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 1/2/2013.)
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