JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
11/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 11/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA. JULGAMENTO DO MÉRITO. PEDIDO PARCIALMENTE ATENDIDO. 1.- De acordo com o princípio da sucumbência e da causalidade, havendo análise do mérito e o pedido sendo atendido em parte, incide o artigo 21 do Código de Processo Civil. 2. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 206.620/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 11/12/2012.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARCIALMENTE. VERBA HONORÁRIA. REDISTRIBUIÇÃO. CABIMENTO. 1. Com o provimento substancial do recurso, devem os ônus de sucumbência ser redistribuídos à luz do art. 21 do CPC. 2. Agravo regimental a que se dá provimento para redistribuir a verba honorária. (AgRg no REsp n. 1.305.363/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 6/11/2012.)

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