JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 27/11/2012, p. 04/12/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE. PERDA DE MEMBRO. DANOS MORAIS E MATERIAIS FIXADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO JULGADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. A revisão do julgado encontra óbice insuperável na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 356.387/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 4/12/2012.)
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