- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 13/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 04/12/2012, p. 13/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. PLEITO DA VIÚVA. QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO REMETIDA ÀS VIAS ORDINÁRIAS. PEDIDO DE RESERVA DE BENS. TÉRMINO DO INVENTÁRIO, COM HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. JULGAMENTO DA QUESTÃO PENDENTE EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Recurso especial que pretende a reserva de bens no inventário enquanto seja decidida "questão de alta indagação" remetida ao procedimento ordinário (art. 1.001 do CPC). 2. Tendo havido partilha homologada no inventário e já tendo sido julgada a "questão de alta indagação" em procedimento ordinário em duplo grau de jurisdição, contrariamente aos interesses do autor, o recurso especial que pretende a reserva de bens no inventário perde o objeto, não obstante ainda não tenha havido trânsito em julgado das mencionadas sentenças. 3. Recurso não provido. (AgRg no REsp n. 988.282/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 13/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.