- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2012
- Data de publicação
- 07/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 04/12/2012, p. 07/12/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO RECURSO ESPECIAL. TAXA DE ESGOTO. AUSÊNCIA DO FORNECIMENTO DO SERVIÇO E DO CERCEAMENTO DE DEFESA CONSIGNADA. PERTINÊNCIA DA PROVA EMPRESTADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático-probatório, fundamentado nas provas trazidas aos autos, decidiu que foram comprovadas a pertinência da prova emprestada para comprovar as questões discutidas na demanda e a ausência da prestação do serviço e do alegado cerceamento de defesa. Desse modo, é inviável, em recurso especial, o reexame da matéria fática constante dos autos, por óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 229.261/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 7/12/2012.)
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