JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DO TRABALHO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. 1. Sendo deferida a aposentadoria em data anterior à Lei 9.528/97, que vedou a possibilidade de cumulação dos benefícios, tal regra proibitiva não deve alcançar os segurados que já gozavam do auxílio-suplementar, previsto na Lei 6.367/76, sendo legítimo o recebimento conjunto desse auxílio com a aposentadoria, em respeito ao princípio do tempus regit actum. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.249/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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