- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 04/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINISTÉRIO PÚBLICO AUTOR E VENCEDOR. 1. "Posiciona-se o STJ no sentido de que, em sede de ação civil pública, a condenação do Ministério Público ao pagamento de honorários advocatícios somente é cabível na hipótese de comprovada e inequívoca má-fé do Parquet. Dentro de absoluta simetria de tratamento e à luz da interpretação sistemática do ordenamento, não pode o parquet beneficiar-se de honorários, quando for vencedor na ação civil pública" (EREsp 895.530/PR, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 18.12.09). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.320.333/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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