JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
23/02/2021
Data de publicação
26/02/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 23/02/2021, p. 26/02/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATOS (35 VEZES). LEI 13.964/2019. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RETROATIVIDADE. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência da Sexta Turma desta Corte Superior, firmada no julgamento do HC 583.837/SC, a norma prevista no art. 171, § 5º, do CP deve retroagir para alcançar todos os processos nos quais a vítima não tenha se manifestado favoravelmente à persecução penal, desde que não tenha havido o trânsito em julgado, o que ocorreu no caso, não se verificando manifesta ilegalidade. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 140.917/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021, DJe de 26/2/2021.)
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