- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. ART. 515, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não ofende o artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil o aresto recorrido que, considerando não suficiente a prova produzida para desconstituir o direito do autor, julga procedente a demanda e, por decorrência lógica, passa a fixar os consectários da condenação: multa, juros de mora, correção monetária e ônus sucumbenciais. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 655.939/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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