- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 17/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS PELO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. 1. "O candidato aprovado em concurso publico fora do número de vagas previsto no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. Com isso, compete à Administração, dentro do seu poder discricionário e atendendo aos seus interesses, nomear candidatos aprovados de acordo com a sua conveniência, respeitando-se, contudo, a ordem de classificação, a fim de evitar arbítrios e preterições" (RMS 33.875/MT, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 22/06/2012). 2. O impetrante não providenciou a instrução do mandado de segurança com os documentos necessários à comprovação da alegação de que houve desistências suficientes para alcançar sua classificação no concurso, providência que lhe competia. A respeito, dentre outros, vide: AgRg no RMS 32.149/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/09/2012. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 36.681/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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