Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, o qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 144.525/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em …