JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
17/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 17/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. 1. É pacífico o entendimento jurisprudencial do STJ no sentido da legalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins. Precedentes, dentre outros: AgRg no REsp 1132369/SC, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 15/05/2012; AgRg no REsp 1212949/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/05/2012; AgRg no Ag 1428585/MG, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 24/04/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.276.424/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 17/12/2012.)
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