- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 01/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 18/12/2012, p. 01/02/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. AVISO DE JULGAMENTO SOLICITADO, PARA FINS DE SUSTENTAÇÃO ORAL. OMISSÃO NAS INFORMAÇÕES DO HORÁRIO DA SESSÃO DE JULGAMENTO NO SITE ELETRÔNICO DESTA CORTE. NULIDADE RECONHECIDA. 1. O Impetrante tem direito de sustentar oralmente em defesa do Paciente, quando manifesta esse propósito, oportunidade que lhe foi subtraída em decorrência da omissão da informação no sítio eletrônico deste Tribunal. 2. Embargos acolhidos para anular o julgamento realizado no dia 13/11/2012, a fim de que outro seja prolatado com prévia (no mínimo 48 horas de antecedência) cientificação pela internet do advogado. (EDcl no HC n. 214.911/GO, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 1/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.