Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para o acolhimento da tese de que não há prova das alegações seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão recorrido e realizar o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, consoante a Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 197.838/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,…