- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 15/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (arts. 467, 468 e 474 do CPC), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Ressalto que a agravante não alegou ofensa ao art. 535 do CPC. 3. Ademais, a Corte local consignou que não ocorreu a desistência da ação, e sim do recurso interposto (CPC, art. 501), que não depende da anuência da parte adversa, de forma a prevalecer a decisão imediatamente anterior, que extinguiu o feito com resolução do mérito. 4. As razões utilizadas pelo Tribunal a quo capazes de manter o acórdão hostilizado não foram atacadas pela Fazenda Nacional. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 138.737/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 15/2/2013.)
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