- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
TRIBUTÁRIO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. INCIDÊNCIA. ICMS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E COFINS. LEGALIDADE. SÚMULAS 68 E 94 DO STJ. 1. Para as ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º da Lei Complementar 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN. Precedentes. 2. É legítima a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. Incidência das Súmulas 68 e 94/STJ. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.164.422/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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