Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 06/12/2012
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. Independentemente da motivação que levou o relator à época a negar provimento ao agravo, a reforma do acórdão proferido pelo tribunal a quo exigiria o reexame de prova, inviável no âmbito do recurso especial (Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 154.688/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 6/12/2012, DJe de 11/12/2012.)