- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. RECONHECIMENTO DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO FIXADO EM 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. REGIME PRISIONAL. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REGIME SEMIABERTO. ART. 33, § 2.º, ALÍNEA B, E § 3.º DO CÓDIGO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. PARCIAL EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO, NOS TERMOS DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie. Incidência da Súmula n.º 443 deste Tribunal. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, em se tratando de réu primário e com bons antecedentes, não é possível infligir regime prisional mais gravoso apenas com base na gravidade genérica do delito. Inteligência do art. 33, §§ 2.º e 3.º, c.c. o art. 59, ambos do Código Penal. Incidência das Súmulas n.º 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 3. Ordem concedida para, mantida a condenação, reformar a individualização da pena aplicada à Paciente, fixando o acréscimo da pena, na terceira fase, pelas duas causas de aumento, no mínimo legal, e o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, estendo os efeitos do julgado ao corréu ORLANDO FRUGINELLI, tão-somente na parte relativa à dosimetria da pena, mantendo o regime inicial fechado em face de sua reincidência. (HC n. 254.024/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.