JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/02/2013
Data de publicação
15/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. ART. 62-A DA LEI 8.112/1990. ART. 3º DA LEI 9.624/1998. ART. 3º DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.225-45/2001. PERÍODO DE 8.4.1998 A 5.9.2001. POSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO ADOTADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. É possível a incorporação de quintos, em relação ao exercício da função comissionada, no período de 8 de abril de 1998, data do início da vigência da Lei 9.624/1998, a 5 de setembro de 2001, quando entrou em vigor a MP 2.225-45/2001. 2. Orientação ratificada no julgamento do RESP 1.261.020/CE (ART. 543-C do CPC). 3. Inaplicável a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC em relação ao recurso interposto antes do julgamento do repetitivo. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 18.242/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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