- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 05/02/2013
- Data de publicação
- 15/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 05/02/2013, p. 15/02/2013
PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. VENDA DE MÍDIAS FALSIFICADAS (CD's, DVD's e Jogos Eletrônicos). PRINCÍPIOS DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. 1. O entendimento desta Corte Superior firmou-se no sentido de considerar típica, formal e materialmente, a conduta prevista no artigo 184, § 2º, do Código Penal, afastando, assim, a aplicação do princípio da adequação social daquele que expõe à venda CD'S, DVD'S e Jogos Eletrônicos falsificados. 2. No caso, a quantidade de mercadorias apreendidas (137 mídias falsificadas) demonstra a existência de efetiva lesão ao bem jurídico tutelado pela norma penal, afastando a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.344.160/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 5/2/2013, DJe de 15/2/2013.)
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