Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Ari Pargendler · j. 19/02/2013
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. Razões que deliram do que foi decidido na decisão agravada. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 119.030/MG, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 27/2/2013.)