JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E DA PARCELA DENOMINADA ABONO SALARIAL ÚNICO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Competência da Justiça Comum para processar e julgar demanda instaurada entre entidade de previdência privada e participante de seu plano de benefícios. Isto porque "a causa não diz respeito ao extinto contrato de trabalho entre o autor e o patrocinador da entidade de previdência privada, mas à relação jurídica entre o beneficiário e a entidade mantenedora do plano de benefícios ao qual aderiu" (Precedente da Segunda Seção julgado sob o rito do artigo 543-C do CPC: REsp 1.207.071/RJ, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 27.06.2012, DJe 08.08.2012). 2. Pretensão de incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 2.1. A análise da controvérsia prescinde de interpretação de cláusula contratual e reexame de prova, motivo pelo qual não incidem, na espécie, as Súmulas 5 e 7 do STJ. Fatos incontroversos delimitados no acórdão recorrido. Não há divergência sobre o teor das normas coletivas (que concedem abono único aos bancários ativos em determinados períodos), mas apenas acerca da definição da natureza jurídica da citada verba para fins de incorporação ou não no benefício previdenciário complementar. 2.2. O "abono único", concedido aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não ostenta caráter salarial, mas, sim, indenizatório, malgrado o disposto no § 1º do artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho, na linha da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (Orientação Jurisprudencial 346 da Seção de Dissídios Individuais I). Ademais, a determinação de pagamento de valores sem respaldo no plano de custeio implica desequilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada com prejuízo para a universalidade dos participantes e assistidos, o que fere o princípio da primazia do interesse coletivo do plano (exegese defluente da leitura do artigo 202, caput, da Constituição da República de 1988 e da Lei Complementar 109/2001). Existência de proibição expressa da incorporação do abono nos proventos de complementação de aposentadoria no parágrafo único do artigo 3º da Lei Complementar 108/2001 (específica para entidades fechadas de previdência privada). Precedente da Segunda Seção: REsp 1.281.690/RS, Rel. Ministro Antônio Carlos Ferreira, julgado em 26.09.2012, DJe 02.10.2012. 3. Agravo regimental da entidade de previdência privada parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.256.681/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 09/10/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E DA PARCELA DENOMINADA ABONO SALARIAL ÚNICO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1. Recurso do autor. A jurisprudência da Segunda Seção, firmada no âmbito de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC),…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 07/02/2013

AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E DA PARCELA DENOMINADA ABONO SALARIAL ÚNICO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Recurso da entidade de previdência privada: 1.1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade, ad…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 06/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E DA PARCELA DENOMINADA ABONO SALARIAL ÚNICO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1. Recurso do autor. Não se conhece do agravo regimental interposto após esgotado o prazo legal de 5 (cinco) dias (artigos 545 do CPC e 258 do RIST…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/10/2012

AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E DA PARCELA DENOMINADA ABONO SALARIAL ÚNICO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Recurso da entidade de previdência privada: Pretensão de incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 1.1. A análise da controvérsia pres…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 16/10/2012

AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO POSTULANDO A INCORPORAÇÃO DO AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO E DA PARCELA DENOMINADA ABONO SALARIAL ÚNICO NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO INTERPOSTO PELA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. 1. Recurso da entidade de previdência privada: Pretensão de incorporação do abono salarial único nos proventos da aposentadoria complementar. 1.1. A análise da controvérsia pres…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.