JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
22/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 22/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITBI. IPTU. VINCULAÇÃO DE VALORES PARA FINS DE APURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A forma de apuração da base de cálculo e a modalidade de lançamento do IPTU e do ITBI são diversas, não sendo possível vincular os valores, que em regra serão diferentes" (AgRg no REsp 1.226.872/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 23/4/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 261.606/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 22/2/2013.)
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