JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
28/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/02/2013, p. 28/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - NÃO CONFIGURADA - REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 07/STJ. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- A alegação de que o Tribunal de origem teria violado o princípio do livre convencimento motivado e da motivação ao concluir pela ausência de prova do esbulho unicamente com base em algumas provas testemunhais, ignorando outras tantas provas testemunhais e outras documentais e periciais não pode ser apreciada sem reexame das provas coligidas aos autos o que atrai a incidência da Súmula 07/STJ. 3.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 260.753/MT, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 28/2/2013.)
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