JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
26/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 26/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. POSSIBILIDADE DE INCORPORAÇÃO DE QUINTOS REFERENTES À OCUPAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/04/1998 E A EDIÇÃO DA MP 2.225-45/2001. PRECEDENTES. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO PREVISTO NO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1 - A jurisprudência das Turmas que compõem a 1ª Seção é uníssona no sentido de que a Medida Provisória 2.225-45/2001, ao referir-se não apenas ao artigo 3º da Lei 9.624/98, mas também aos artigos 3º e 10, da Lei 8.911/94, autorizou a incorporação da gratificação relativa ao exercício de função comissionada no período de 08/04/1998 a 05/09/2001. 2 - Matéria submetida ao rito previsto no artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Especial Repetitivo nº 1.230.532/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012) 3 - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 12.546/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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