JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/02/2013
Data de publicação
25/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 19/02/2013, p. 25/02/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO EM UMA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. O candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital do concurso tem direito subjetivo de ser nomeado no respectivo prazo de validade; não se consideram preteridos os candidatos melhor classificados que deixaram de se valer da via judicial. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 33.385/MS, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 19/2/2013, DJe de 25/2/2013.)
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