Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 26/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS/STJ 5 E 7. IMPROVIMENTO. 1.- A análise da alegação recursal demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, obstado nesta instância, conforme o disposto nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- O agravo não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão agravada, a…