- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 26/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 26/02/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. 1. "Esta Corte já firmou entendimento que nos casos de inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa" (AgRg no AREsp 55.177/MG, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/08/2012, DJe 04/09/2012). 2. A revisão de indenização por danos morais só é possível em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo, de modo a afrontar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorre no caso concreto. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.083.444/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 26/2/2013.)
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