Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 07/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. VALOR NÃO EXORBITANTE. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial visando a desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 55.532/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferr…