JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/02/2013
Data de publicação
04/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 04/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. ADVOGADO. AUSÊNCIA DE PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. DANO MORAL. CONFIGURADO. PRECEDENTE. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem, analisando a prova dos autos, concluiu que o dano moral experimentado pelo autor decorreu de conduta culposa do advogado. Alterar esse entendimento é inviável na via especial a teor do que dispõe a referida Súmula. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.149.718/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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