- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 04/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. VALOR. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. 1. O recurso especial não comporta o exame de temas que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. Em hipóteses excepcionais, quando manifestamente evidenciado ser irrisório ou exorbitante o valor da indenização, a jurisprudência desta Corte permite o afastamento do referido óbice. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu a indenização por danos morais para valor que não se distancia dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.322.005/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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