- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/02/2013
- Data de publicação
- 01/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21/02/2013, p. 01/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. INEXISTÊNCIA. ACORDO HOMOLOGADO. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de temas que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem analisou a prova dos autos e concluiu pela inexistência do alegado excesso de execução. Alterar esse entendimento é inviável em recurso especial, haja vista não importa mera valoração, mas em reexame das provas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 151.546/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 21/2/2013, DJe de 1/3/2013.)
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