- Relator(a)
- Ministra Diva Malerbi
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 11/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 26/02/2013, p. 11/03/2013
TRIBUTÁRIO - CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/PASEP E DA COFINS. 1. Créditos presumidos de ICMS, por se tratarem de mero ressarcimento, não representam ingresso de valores aos caixas da empresa e, portanto, não são tributáveis. Precedentes: AgRg no REsp 1329781/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 03/12/2012, EDcl no AgRg no REsp 1171492/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 21/08/2012, AgRg no REsp 1214684/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 01/08/2012 e AgRg no REsp 1282211/PR, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/06/2012, DJe 19/06/2012) 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.061.160/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 11/3/2013.)
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