- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ALEGAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. INADEQUAÇÃO DO USO DO WRIT EM SUBSTITUIÇÃO AO AGRAVO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Não há ilegalidade na decisão do Tribunal de origem que, na esteira do posicionamento acima exposto, não conhece de habeas corpus substitutivo de agravo em execução, dado que ausente situação excepcional a autorizar o uso do remédio heróico, e porquanto necessário o reexame aprofundado das provas para análise das alegações - preenchimento do requisito subjetivo para progressão de regime - inviável na via eleita. Precedentes. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 238.760/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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